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ESTÁ COM DÚVIDAS?
Confira as dúvidas mais comuns na contratação dos nossos planos.
Como procedo para a contratação do plano? Você deve entrar em contato através do WhatsApp (47) 99144-3514 ou e-mail: caascsaude@caasc.org.br. Qual é a data de corte? As solicitações de inclusão, com a respectiva documentação, recebida até o dia 15 de cada mês terão vigência no primeiro dia do mês subsequente. Se eu fizer alguma simulação, estarei automaticamente contratando o plano de saúde? Não, trata-se apenas de uma simulação. Você poderá realizar quantas simulações desejar. Os valores do plano variam de acordo com a idade? Sim, os valores alteram de acordo com a faixa etária do beneficiário. Existe limite de idade para adquirir um plano de saúde da Unimed? Não existe limite de idade para ser beneficiário da Unimed. Existe alguma regulamentação para planos de saúde? Sim, a Lei 9656/98 regulamenta os serviços oferecidos pelo segmento de saúde suplementar. O que é a coparticipação? É o valor pago pelos beneficiários a título de participação nos custos dos procedimentos realizados. A coparticipação é uma forma de redução no valor da mensalidade. Vale destacar que para as cirurgias e internações não há coparticipação. O que é o Rol de Procedimentos? É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial aos planos regulamentados pela lei 9656/98 conforme cada modalidade de plano de saúde. O cliente sempre que quiser poderá consultar este ROL no site da ANS em www.ans.gov.br e conferir o que seu plano deve cobrir. Como faço para alterar os dados cadastrais do meu plano? Através da nossa Central de Atendimento pelo telefone/WhatsApp: (47) 99144-3514 ou e-mail: caascsaude@caasc.org.br.
O que é mensalidade? É o valor pago à operadora mensalmente pela contratação dos serviços prestados. Posso antecipar o pagamento das mensalidades para não cumprir as carências determinadas no contrato? Não é possível. Tenho um plano com outra operadora, é possível transferir para a Unimed e CAASC? Entre em contato pelo WhatsApp (47) 99144-3514 ou e-mail: caascsaude@caasc.org.br, munido com a declaração de vínculo com a outra Operadora para nossa análise e outros esclarecimentos sobre o assunto. Com quanto tempo de atraso no pagamento das mensalidades o plano é suspenso? Com 60 dias de atraso o contrato permite a suspensão ou o cancelamento por inadimplência. O que é portabilidade de planos de saúde e quando solicitar? É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018. Como solicitar o cancelamento do plano de saúde? Através da nossa Central de Atendimento pelo telefone: 0800 048 3500. Ao solicitar o cancelamento do meu plano eu posso voltar atrás da decisão caso me arrependa? Não. Ao optar pelo cancelamento do plano a solicitação terá efeito de forma instantânea e não poderá mais ser anulada. Desta forma, é importante que você, cliente, analise com cautela esta decisão, pois ao se arrepender terá que fazer um novo plano na tabela vigente. Cancelei o meu plano e estou arrependido. Caso eu deseje fazer um novo plano que regras preciso saber? Neste caso, a adesão a um novo plano de saúde na tabela vigente, além do valor atualizado, acarreta em: cumprimento de novos períodos de carência, perda do direito à portabilidade de carências e preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente, acarreta no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária; além de perda imediata do direito de remissão, quando houver, ou seja, os dependentes não poderão permanecer no plano após a morte do titular.
O que é o titular? É o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato o caracteriza como detentor principal do vínculo com a operadora. Quem pode ser dependente? (a) cônjuge ou companheiro (sem concorrência com o cônjuge); (b) filho solteiro até 33 anos incompletos; (c) enteado solteiro até 33 anos incompletos; (d) neto solteiro até 33 anos incompletos; (e) pessoa sob guarda, tutela ou curatela do beneficiário; titular, por força de decisão judicial. Como incluir um dependente? Para solicitar a inclusão de dependentes basta entrar em contato com os nossos consultores através do WhatsApp (47) 99144-3514 ou e-mail: caascsaude@caasc.org.br Quando posso utilizar o plano? A partir do cumprimento das carências. Os períodos de carência podem ser contados a partir da contratação do plano. No verso do cartão constam os prazos de carência. Preciso cumprir novas carências quando solicito a troca para uma acomodação superior ou abrangência do plano? Sim, pois alterar o tipo de acomodação é optar por uma nova cobertura. Ou seja, caso haja necessidade de internação neste período de carência, a acomodação será em enfermaria até o cumprimento do período total de carência. Para os demais procedimentos, não há alteração. Se eu adquirir um plano de saúde da Unimed durante a gestação, terei cobertura para o parto? A carência para parto a termo é de 300 dias. As consultas e exames simples poderão ser feitas dentro de 30 dias e exames especiais, como ultrassonografia, dentro de 180 dias.
Como autorizar exames ou procedimentos solicitados pelo meu médico?
Caso o médico emita uma guia física, é necessário solicitar a autorização prévia antes de se dirigir ao
prestador para realizar o procedimento. A solicitação de autorização deve ser feita junto a Unimed Local
(região em que pretende ter o atendimento).
Para maiores informações, contate o SAC através do 0800 048 3500.
Pode haver limites de consultas?
Um médico dedica tempo à saúde de muitas pessoas.
Quando marcar uma consulta ou exame, se programe e, se não puder ir
desmarque com antecedência. Se todos fizerem isso, o atendimento
ficará mais fácil e rápido.
A Lei 9.656/98 estabelece que não haja limitação para número de consultas
médicas em clínicas básicas ou especializadas.
Se o seu plano possui cobrança de coparticipação é importante estar atento.
Não consigo marcar a consulta ou procedimento, o que devo fazer?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo
máximo previsto em lei, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unimed pelo
telefone 0800 048 3500 para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado.
Onde acesso o Guia Médico?
Você pode acessar pelo site por meio do menu “Guia Médico” ou através do
aplicativo Unimed disponível para Android e IOS na loja de aplicativos em
seu celular.
Quais as cidades em que consigo atendimento ao contratar o plano Regional / Grupo de
Municípios?
A cobertura de atendimento eletivo abrange as cidades de: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina,
Anitápolis, Antônio Carlos, Biguacu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal,
Palhoca, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifacio, São Jose, São Pedro de
Alcantara, Tijucas.
O que é abrangência?
É a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à
saúde contratadas pelo beneficiário.
O que é acomodação?
Apartamento: é uma acomodação individual em apartamento standard com banheiro privativo e com direito a um
acompanhante.
Enfermaria: é uma acomodação coletiva em enfermaria, com direito a um acompanhante quando se tratar de
pacientes menores de 18 anos e a partir de 60 anos, segurados pelos estatutos da criança e do adolescente e
do idoso.
Cada tipo de plano possui uma acomodação específica, você pode identificar
diretamente no seu contrato ou no seu cartão Unimed.
O que é cobertura assistencial?
A cobertura assistencial do plano de saúde é a amplitude dos serviços de saúde prestados pelo plano. Os
serviços de saúde de cobertura obrigatória estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
publicado pela ANS.
Os planos de saúde comercializados pela Unimed com a CAASC, têm cobertura
assistencial ambulatorial, hospitalar e obstetrícia:
Ambulatorial + Hospitalar: consultas médicas, exames, terapias e demais procedimentos ambulatoriais,
internações hospitalares, excluída a internação para parto;
Obstetrícia: internação para parto e cobertura assistencial nos primeiros 30 dias de vida do recém-nascido.
O que é cobertura parcial temporária (CPT)?
É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia
e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.
O que é a perícia médica?
É o procedimento investigativo (exame clínico, laboratorial, etc.) realizado por profissional da área médica
com o intuito de constatar o estado físico ou mental do cliente/beneficiário.
O que é urgência e emergência?
Atendimento de emergência: São aqueles que implicam em risco eminente de morte, lesões irreparáveis para o
paciente, constatado em declaração do médico assistente;
Atendimento de urgência: São os resultantes de acidentes pessoais
decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de
problema de saúde e nos casos de complicações no processo gestacional.
O que é a Declaração de Saúde?
É o formulário preenchido pelo cliente no momento da adesão ao plano de
saúde. Contém diversas informações relacionadas a saúde do beneficiário.
O que é a entrevista qualificada?
É a oportunidade em que o consumidor será orientado por um médico para o preenchimento da declaração de
saúde, podendo ser complementada com exames ou perícia médica.
O que é DLP (Doença ou Lesão Pré-Existente)?
No processo de contratação do plano de saúde, é necessário preencher a Declaração de Saúde, e a DLP, são as
doenças ou lesões que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento
da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
É bem provável que você já tenha ouvido alguém falar que não contrata plano de saúde com a justificativa de que não usa e não precisa.
A questão é que, em algum momento, pode ser necessário ter um plano para cuidar da saúde, até mesmo de forma preventiva. Aí é que vem a necessidade: se você colocar na ponta do lápis, pode sair muito mais em conta ter um plano com coparticipação do que pagar integralmente todo atendimento de saúde que buscar.
E como funciona o plano coparticipativo?
É uma contratação em que o usuário tem participação, isto é, paga parte das despesas do atendimento, seja consulta, exame, procedimentos, atendimento de urgência. Isso com taxas mínimas e uma mensalidade bem menor que o plano integral.
Para consultas, exames e tratamentos ambulatoriais, a coparticipação para o usuário é no percentual de 50% sobre a tabela adotada no sistema Unimed e suas atualizações.
Por exemplo, se você precisa se consultar com um médico que cobra R$ 98,00 a consulta, vai pagar apenas R$ 49,00. O restante é a Unimed Grande Florianópolis que paga. Se for fazer um exame de ultrassom de abdome total com custo de R$ 166,92, pagará apenas R$ 83,46.
A coparticipação é cobrada na fatura da mensalidade de acordo com a utilização dos serviços de saúde conveniados. Os serviços utilizados estarão disponíveis para consulta através do App Unimed Cliente UGF.
Internação Hospitalar
Na Internação Hospitalar o beneficiário não tem custo extra algum.
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Acomodações e Abrangências
Acomodações privativas ou semiprivativas;
Cobertura nacional, estadual ou regional;
Atendimento de urgência e emergência
em todas as redes credenciadas do país;
ENTENDA O PLANO
Contrato através da modalidade Coletivo por Adesão;
Segmentação Ambulatorial + Hospitalar +
Obstetrícia:
Ambulatorial
Atendimento em consultas médicas ou
clínicas, exames, tratamentos e demais
procedimentos ambulatoriais.
Hospitalar
Envolve atendimentos e internações em
hospitais da rede própria ou credenciada.
Obstetrícia
Cobertura dos procedimentos
relacionados a partos.
COPARTICIPAÇÃO DE 50%
As coparticipações são aplicadas somente nas consultas, exames, fisioterapias e acupunturas realizados em nível ambulatorial conforme a tabela Unimed, preços completamente diferentes da tabela particular praticada pelo prestador, lembrando que para internações e cirurgias não há coparticipação.
Exemplo de coparticipação
Coberturas
Consulta médica
Consulta de Urgência
Hemograma
US Abdome Total
RM do Torax
Atendimento Ambulância em Puericultura
Valor
R$98,00
R$74,00
R$9,58
R$166,92
R$800,66
R$169,00
Copart 50%
R$49,00
R$37,00
R$4,79
R$83,46
R$190,00
R$84,50
Elegibilidade ao plano e documentação necessária
SÃO ELEGÍVEIS AO PLANO:
Beneficiário titular:
Advogados.
Beneficiário dependente:
(a) cônjuge ou companheiro (sem concorrência
com o cônjuge);
(b) filho solteiro até 33 anos incompletos;
(c) enteado solteiro até 33 anos incompletos;
(d) neto solteiro até 33 anos incompletos;
(e) pessoa sob guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular, por força de decisão judicial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
⦁ RG e CPF (Titular e dependentes)
⦁ Comprovante de residência – atualizado (Titular)
⦁ CNS (Cartão Nacional de Saúde), se houver (Titular e dependentes)
⦁ Certidão de casamento ou Declaração de União Estável, feita em cartório ou Escritura Pública ou Declaratória de União Estável (Cônjuge ou companheiro ou enteado)
⦁ Certidão de invalidez emitida pelo INSS (no caso de filhos inválidos).
⦁ Documento de decisão Judicial que comprove a curatela.(no caso de curatelado).
O que é carência
Carência é o período entre a assinatura do contrato e o momento em que você pode realizar determinado procedimento coberto pelo plano. Abaixo a tabela com os procedimentos (coberturas) e os prazos de carência.
COBERTURAS
CARÊNCIA
Urgência e Emergência
24 HORAS
Consultas Médicas
30 DIAS
Análises Clínicas e Exames Simples
30 DIAS
Fisioterapias
90 DIAS
Exames de alta complexidade
180 DIAS
Internações Clínicas, Cirúrgicas e Psiquiátricas
180 DIAS
Todas as demais coberturas
180 DIAS
Parto e termo e cesáreas
300 DIAS
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